terça-feira, 2 de julho de 2024

Tribunal Superior Eleitoral aprova empresas para financiamento coletivo nas Eleições Municipais de 2024

Imagem de divulgação TSE: Vaquinha virtual 


Por Marcelo Procópio 

Eleições 2024- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo importante rumo à transparência e modernização das campanhas eleitorais ao aprovar o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha para as Eleições Municipais de 2024. As empresas aprovadas são: 

AppCívico Consultoria Ltda:

Azul Pagamentos Ltda; 

Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda;

GMT Tecnologia Ltda;

M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda;

Mindix Consultoria em Projetos Ltda; 

QueroApoiar.com.br Ltda.

A partir do dia 15 de maio, essas empresas poderão arrecadar recursos para campanhas eleitorais, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa modalidade de financiamento, conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, já foi utilizada nas eleições de 2018, 2020 e 2022, e permite angariar recursos por meio de plataformas online.


Cadastro e Regulamentação

O cadastramento das empresas é uma etapa obrigatória para participar do processo de “vaquinha virtual”. A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que estabelece as normas para o financiamento coletivo. As taxas cobradas pelas plataformas serão custeadas pelos candidatos e partidos políticos, sendo consideradas despesas de campanha e, portanto, devem ser declaradas na prestação de contas.


Transparência e Prestação de Contas

Para garantir a transparência, as empresas autorizadas devem identificar cada doador e o valor das doações, registrando também a forma de pagamento e a data da doação. Todas essas informações precisam ser enviadas ao TSE e aos destinatários das quantias. Além disso, as empresas devem manter uma lista atualizada em seus sites, com a identificação dos doadores e seus respectivos CPFs.

O TSE estabeleceu um leiaute padrão para o intercâmbio de dados, facilitando o repasse automatizado das informações aos candidatos, partidos e ao próprio Tribunal. Essa medida visa assegurar que o processo de financiamento coletivo seja realizado de forma transparente e em conformidade com a legislação eleitoral.

Com essas ações, o TSE busca modernizar o processo eleitoral brasileiro, garantindo que as campanhas sejam financiadas de maneira transparente e regulamentada, proporcionando maior confiança e segurança tanto para os candidatos quanto para os eleitores.

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