Por Cleide Gama
Eleições 2024: Faltando exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de restrições começa a ser aplicada aos candidatos, especialmente aqueles em cargos públicos. A maior parte dessas proibições está prevista na Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado, 6 de julho, entram em vigor as seguintes restrições:
- Contratação de Shows Artísticos: Proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
- Presença em Inaugurações: Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de Nomes e Símbolos: Sites e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou governos em disputa.
- Transferência de Recursos: Proibida a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, exceto em situações de emergência ou obrigações preexistentes.
- Publicidade Institucional e Pronunciamentos: Vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos urgentes. Também proibida a publicidade institucional de atos, programas e campanhas dos órgãos públicos.
- Nomeação ou Exoneração: Proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos homologados até 6 de julho são permitidas.
Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 nas unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro nos locais com segundo turno.
......
ANUNCIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário