Por Marcelo Procópio
Eleições 2024: A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Na Baixada Fluminense, devido ao alto índice de violência, a Justiça Eleitoral promete uma fiscalização ainda mais rigorosa.
6 de julho:
- Nomeação de Servidores: Três meses antes do pleito, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto em casos de funções comissionadas e contratações emergenciais para serviços essenciais.
- Concursos: Nomeações só serão permitidas se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
- Verbas: Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
- Publicidade Estatal: Está vedada a publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em rádio e TV, e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo autorização da Justiça Eleitoral.
- Inauguração de Obras: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho:
- Convenções Partidárias: Partidos e federações podem escolher seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador até 5 de agosto.
- Gastos de Campanha: O TSE divulgará o limite de gastos de campanha.
- Direito de Resposta: Candidatos e partidos poderão pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens considerados ofensivos.
Os registros de candidatura devem ser feitos até 15 de agosto junto à Justiça Eleitoral. A rigidez das regras, especialmente na Baixada Fluminense, visa garantir a lisura e a segurança do processo eleitoral, enfrentando diretamente os desafios impostos pela violência na região.
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