quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Rio de Janeiro reconhece casamento religioso da Umbanda e do Candomblé com efeitos civis

Governador sanciona lei que reconhece casamentos realizados em cultos de religião de matriz africana no Rio de Janeiro - foto de reprodução 

Por Marcos Vinicius 

Religião: O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que passa a reconhecer oficialmente os casamentos realizados no âmbito da Umbanda e do Candomblé. A proposta é de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD) e confere ao ato matrimonial valor religioso, social e cultural, com possibilidade de posterior reconhecimento civil.

A nova legislação considera como autoridades religiosas aptas a celebrar esses casamentos os babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, sacerdotes, sacerdotisas, chefes de terreiro e demais lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades dessas religiões, desde que atuem de forma notória em terreiros, templos ou espaços religiosos.

Para que a cerimônia religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária a emissão de uma declaração formal da celebração, elaborada pela autoridade religiosa. O documento deverá conter informações obrigatórias, como nome completo, número de identidade, CPF e endereço dos noivos; data, local e horário da cerimônia; identificação completa do celebrante; nome e identificação do terreiro ou casa religiosa onde ocorreu o rito; além das assinaturas da autoridade religiosa e de, no mínimo, duas testemunhas da comunidade.

Essa declaração poderá ser apresentada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação federal vigente. O objetivo da medida é reforçar princípios constitucionais como a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de associação e a valorização da diversidade cultural.

Segundo o deputado Átila Nunes, o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado brasileiro a instituir uma norma que assegura efeitos civis aos casamentos celebrados na Umbanda e no Candomblé. Para ele, a iniciativa representa um avanço histórico no reconhecimento das religiões de matriz africana no país.

“O significado dessa lei é enorme. Durante muito tempo, algo assim seria inimaginável. Tenho convicção de que essa iniciativa servirá de referência para outros estados. É um novo capítulo na história das religiões afro-brasileiras, que hoje ocupam posição de destaque no cenário religioso nacional”, afirmou o parlamentar.

Durante a sanção, o governador vetou o artigo que previa punições às serventias extrajudiciais que recusassem, de forma discriminatória, o recebimento ou o processamento da documentação desses casamentos. De acordo com Castro, esse ponto extrapola a competência do Estado, já que a legislação sobre registros públicos é atribuição exclusiva da União.

Também foi vetado o trecho que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitações de agentes públicos e notariais, além de ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. Segundo o governador, o dispositivo violaria o princípio da separação dos Poderes ao impor a adoção de políticas públicas específicas pelo Executivo.

Mesmo com os vetos, a sanção da lei é considerada um marco no combate à intolerância religiosa e no fortalecimento do reconhecimento institucional das tradições afro-brasileiras no estado do Rio de Janeiro.

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