domingo, 21 de dezembro de 2025

Apatridia não é opção: por que Eduardo Bolsonaro não pode ter “passaporte de apátrida

Eduardo Bolsonaro filho do ex-presidente Jair Bolsonaro que se encontra preso por condenação em tentativa de golpe de Estado. Reprodução.

Por Cleide Gama 

Diplomacia: Eduardo Bolsonaro, que se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados, afirmou que pretende buscar um chamado “passaporte de apátrida” para continuar vivendo nos Estados Unidos. A declaração, feita em entrevista ao SBT News, porém, não encontra respaldo jurídico, já que ele não perdeu a cidadania brasileira — condição essencial para que alguém seja reconhecido como apátrida.

Segundo a definição das Nações Unidas, uma pessoa apátrida é aquela que não é considerada nacional por nenhum Estado, conforme sua legislação. Não é o caso de Eduardo Bolsonaro, que segue sendo brasileiro nato e, portanto, continua com nacionalidade plenamente reconhecida pelo Brasil.

Na entrevista, o ex-deputado explicou que, com o fim do mandato, deverá devolver o passaporte diplomático e alegou que não poderá emitir um novo documento por determinação do STF. Ainda assim, sugeriu que buscaria “outros meios” para realizar viagens internacionais, mencionando até a possibilidade de tentar um documento destinado a apátridas. Especialistas em direito internacional e fontes do Itamaraty, no entanto, esclarecem que essa hipótese é inviável enquanto ele mantiver a cidadania brasileira.

O que de fato ocorre é que o passaporte diplomático está vinculado exclusivamente ao exercício do cargo público. Uma vez encerrado o mandato, a devolução do documento é obrigatória, sem que isso represente perda de nacionalidade ou impedimento definitivo de retorno ao país. Caso esteja sem passaporte comum, Eduardo Bolsonaro pode solicitar, em uma embaixada ou consulado brasileiro nos Estados Unidos, uma Autorização de Retorno ao Brasil. Esse documento permite apenas o regresso ao território nacional, não servindo para viagens a outros países.

A legislação brasileira, alinhada a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, trata a apatridia como uma condição excepcional e busca justamente reduzi-la, não ampliá-la. A perda de nacionalidade brasileira só ocorre em situações específicas previstas na Constituição, como a aquisição voluntária de outra nacionalidade (com exceções) ou decisão judicial, o que não se aplica ao caso.

Na prática, portanto, Eduardo Bolsonaro continua livre para retornar ao Brasil a qualquer momento, mas não pode se declarar ou ser reconhecido como apátrida. A situação evidencia a diferença entre restrições administrativas relacionadas a documentos de viagem e a condição extrema — e rara — da apatridia, frequentemente associada a violações de direitos humanos em contextos de guerra, dissolução de Estados ou discriminação legal, cenários muito distantes da realidade do ex-parlamentar.

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