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Por Marcelo Procópio| Redação Jornal O Folhão
Fundo Eleitoral: Há um mês da votação, candidaturas menores denunciam demora, falta de transparência e desigualdade na distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas
Uma eleição custa dinheiro. Produção de material gráfico, transporte, combustível, aluguel de comitê, contratação de profissionais, comunicação, fotografia, vídeo, publicidade na internet, impulsionamento, estrutura de rua, equipamentos de som, alimentação e prestação de contas são apenas algumas das despesas de uma campanha eleitoral.
No Brasil, desde 2015, empresas estão proibidas de financiar campanhas eleitorais. Dois anos depois, em 2017, o Congresso Nacional criou, por meio da Lei nº 13.487, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o conhecido Fundo Eleitoral. A ideia era criar uma fonte pública de financiamento depois do fim das doações empresariais.
Em 2026, o problema não é a ausência de dinheiro público. O Fundo Eleitoral destinado às eleições deste ano chega a aproximadamente R$ 4,96 bilhões. O problema está em outra pergunta: como esse dinheiro chega aos candidatos? E é justamente aí que começa uma discussão que precisa ser enfrentada pela sociedade brasileira.
Pela legislação atual, apenas 2% do Fundo Eleitoral são distribuídos igualmente entre os partidos. Os outros 98% seguem critérios relacionados principalmente ao desempenho eleitoral anterior e à representação das legendas na Câmara dos Deputados e no Senado. Para 2026, 48% são distribuídos de acordo com o número de deputados federais eleitos por cada partido, enquanto 35% consideram os votos obtidos pela legenda na eleição anterior para a Câmara e 15% levam em conta a representação no Senado. Na prática, esse modelo cria uma espécie de círculo de concentração de poder.
Quem já tem muitos deputados recebe uma parcela muito maior do dinheiro público. Com mais dinheiro, consegue estruturar campanhas maiores. Campanhas maiores tendem a alcançar mais eleitores. Mais visibilidade pode significar mais votos. E mais votos podem significar a manutenção ou ampliação da bancada na eleição seguinte.
É legítimo questionar se esse modelo produz uma disputa realmente equilibrada.
A democracia não deveria financiar apenas quem já possui estrutura política. Ela também deveria permitir que novas lideranças, candidatos independentes, representantes de comunidades e pessoas sem grandes grupos econômicos ou máquinas partidárias tenham condições mínimas para apresentar suas propostas ao eleitor.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral informa que a definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos é uma decisão interna dos partidos. As executivas nacionais estabelecem esses critérios e devem divulgá-los, mas o TSE não faz uma análise de mérito sobre a escolha partidária, salvo as regras específicas relacionadas às cotas de gênero e raça. É justamente nesse ponto que surge uma das maiores reclamações de candidaturas menores: não existe um padrão nacional que determine quanto cada candidato deve receber dentro de uma mesma disputa.
Cada partido pode estabelecer sua própria metodologia. E isso abre espaço para diferenças enormes entre candidatos que disputam o mesmo cargo, no mesmo estado e na mesma eleição.
Em 25 de agosto, quando a campanha oficial já está nas ruas e falta pouco mais de um mês para o primeiro turno, candidatos de menor estrutura no Rio de Janeiro relatam que ainda não receberam recursos do Fundo Eleitoral ou receberam valores insuficientes para colocar suas campanhas em funcionamento. A afirmação de que 99% dos candidatos fluminenses ainda não receberam sequer R$ 1 do Fundo Eleitoral precisa ser tratada como uma denúncia a ser comprovada pelos dados oficiais individualizados do DivulgaCandContas, e não como um número já confirmado pela Justiça Eleitoral. Mas o fato de existirem candidaturas ainda sem recursos públicos registrados neste momento revela uma questão que merece fiscalização: quando o dinheiro público destinado à eleição chega efetivamente a quem está disputando a eleição?
O calendário também importa. A campanha começou oficialmente em 16 de agosto. Portanto, uma candidatura que chega ao final de agosto sem recursos enfrenta uma desvantagem concreta diante de concorrentes que já possuem equipes, material, publicidade, estrutura de rua e presença digital.
O dinheiro público, nesse contexto, não é apenas uma questão contábil. Ele pode representar capacidade de comunicação com o eleitor.
Uma candidatura com recursos consegue imprimir milhares de materiais, contratar profissionais, produzir vídeos, impulsionar conteúdos, deslocar equipes e permanecer nas ruas. Outra, sem recursos, pode acabar limitada à atuação voluntária de familiares, amigos e pequenos grupos de apoiadores. É uma diferença que pode influenciar diretamente a capacidade de o eleitor conhecer ou não determinado candidato.
Uma candidata ou candidato que disputa pela primeira vez não começa necessariamente do mesmo ponto que alguém que já ocupa mandato, possui notoriedade pública, estrutura partidária consolidada ou uma rede política construída durante décadas. Por isso, especialistas e pesquisadores vêm apontando que a desigualdade no financiamento é também uma das barreiras à renovação da representação política. Um estudo do Núcleo de Estudos Raciais do Insper, por exemplo, identificou que a representação de pessoas negras no Congresso continua abaixo da proporção da população brasileira e apontou as desigualdades no financiamento das campanhas entre os fatores que contribuem para essa sub-representação.
A opinião de quem está fora da máquina partidária também é importante. Para um candidato pequeno, a pergunta é simples: de que adianta existir formalmente um fundo público de quase R$ 5 bilhões se o dinheiro não chega em tempo hábil para que todos possam disputar em condições minimamente razoáveis? Para o eleitor, a questão também é direta: ele está conhecendo todos os candidatos ou apenas aqueles que receberam mais recursos para aparecer? Para os partidos, a resposta deveria envolver critérios objetivos, públicos e verificáveis.
Não se trata de defender distribuição igualitária de todo o dinheiro entre todas as candidaturas. Campanhas diferentes possuem tamanhos diferentes e os próprios resultados eleitorais podem ser considerados na definição de políticas partidárias.
O que precisa ser discutido é a existência de um piso mínimo de financiamento para candidaturas aptas e competitivas, combinado com critérios adicionais transparentes para a distribuição do restante dos recursos. Também seria razoável discutir mecanismos que reduzam a dependência absoluta da bancada eleita anteriormente. Afinal, vincular grande parte do dinheiro disponível à quantidade de deputados que um partido já possui significa utilizar o resultado da eleição passada para definir, em grande medida, as condições da eleição seguinte. Isso pode favorecer a perpetuação das estruturas existentes e dificultar a entrada de novas forças políticas.
A democracia precisa de partidos fortes, mas também precisa de candidatos com possibilidade real de apresentar suas ideias. O Fundo Eleitoral é dinheiro público. Portanto, sua utilização não deveria ser tratada como uma concessão privada das direções partidárias. O dinheiro pertence à sociedade e precisa ser distribuído dentro de critérios que respeitem a legislação, mas também os princípios de transparência, publicidade, razoabilidade e igualdade de oportunidades. O TSE disponibiliza os critérios estabelecidos por cada partido para a distribuição do FEFC nas eleições de 2026. A consulta pública permite comparar as regras adotadas pelas diferentes legendas.
A discussão, portanto, não deveria ser simplesmente "ter ou não ter Fundo Eleitoral". A pergunta mais importante é outra: Quem decide para onde vai o dinheiro público? Quais são os critérios? Quando o dinheiro chega? Quanto cada candidato recebe? E por que candidatos que disputam o mesmo cargo podem receber valores tão diferentes?
Uma democracia madura precisa responder a essas perguntas. Porque, quando se trata de dinheiro público utilizado para financiar uma eleição, não basta haver recurso. É preciso haver equidade, transparência, respeito e, acima de tudo, é preciso haver dignidade para quem coloca seu nome à disposição do eleitor e para o próprio eleitor, que tem o direito de conhecer todas as alternativas antes de escolher seu representante.
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