sábado, 15 de fevereiro de 2025

O Direito à Dignidade: Prioridade no Atendimento e o Papel da Família no Cuidado ao Idoso

 

Foto de arquivo: Idosos que vivem fora dos abrigos são mais felizes

Por Marcos Vinícius

Bem-Estar do Idoso: O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, é um marco legal fundamental na proteção dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil. Dentre seus diversos artigos, o artigo 37 se destaca por abordar um tema de extrema relevância: o atendimento prioritário e diferenciado aos idosos no sistema de saúde.

O artigo 37 do Estatuto do Idoso determina que os idosos devem receber atendimento preferencial nos serviços de saúde, públicos e privados. Isso inclui desde o pronto atendimento em unidades de saúde até a oferta de tratamento especializado e contínuo, levando em consideração as particularidades do envelhecimento.

O envelhecimento populacional no Brasil tem crescido de forma acelerada, e com ele surgem desafios na área da saúde. Os idosos, em sua maioria, apresentam maior incidência de doenças crônicas, necessitando de acompanhamento médico frequente e serviços especializados. O artigo 37 busca garantir que essa parcela da população não sofra com longas esperas e falta de assistência adequada, assegurando-lhes dignidade e qualidade de vida.

No entanto, a realidade ainda apresenta barreiras. Muitas unidades de saúde enfrentam dificuldades estruturais e falta de profissionais treinados para lidar com as necessidades específicas dos idosos. Além disso, o desconhecimento dos próprios direitos por parte dos idosos e seus familiares pode dificultar a efetivação dessa prioridade.

Outro ponto essencial na proteção dos direitos dos idosos é garantir que a institucionalização, ou seja, a hospedagem em abrigos e casas de repouso, seja utilizada apenas em último caso. O Estatuto do Idoso reforça a importância da convivência familiar e comunitária, pois a permanência do idoso em seu lar, cercado por pessoas próximas, contribui significativamente para sua saúde mental e emocional.

A institucionalização, quando necessária, deve ser feita com extrema cautela, garantindo que o ambiente proporcione acolhimento e qualidade de vida. Muitos idosos enfrentam o abandono e a negligência ao serem internados em abrigos sem alternativas adequadas. O ideal é que famílias e órgãos públicos promovam suporte para que os idosos possam permanecer em suas casas com assistência domiciliar sempre que possível, seja com seus familiares ou, quando necessário, com uma família substituta que garanta o suporte emocional e físico adequado.

Mais do que um direito legal, o atendimento prioritário aos idosos deve ser visto como uma questão de respeito e valorização da experiência de vida dessas pessoas. Capacitar profissionais de saúde para um atendimento humanizado e eficiente, garantir estrutura adequada nos hospitais e postos de saúde e conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito à terceira idade são passos essenciais para que o artigo 37 seja plenamente aplicado.

O artigo 37 do Estatuto do Idoso não é apenas um conjunto de palavras na legislação, mas um instrumento de cidadania e justiça social. Ele reflete a necessidade de um olhar cuidadoso para os idosos, garantindo que tenham acesso a serviços de saúde de qualidade sem sofrer com a negligência e a burocracia excessiva. Além disso, a família e a comunidade devem assumir a responsabilidade de assegurar que a institucionalização ocorra apenas em situações inevitáveis, priorizando sempre o bem-estar e a dignidade do idoso. Cabe ao poder público, às instituições privadas e à sociedade como um todo assegurar que esses direitos sejam cumpridos, promovendo uma velhice digna e saudável para todos.


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