Foto: Ascom, Gov.Br |
O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.219/2024 com os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
O apoio será concedido em uma única parcela, limitado a uma quota por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal. Para ter acesso ao benefício o usuário(a) poderá usar a conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e, caso seja correntista da Caixa também poderá utilizar outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. O texto dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.
Na ocasião, também foi anunciada a criação do Ministério Extraordinário de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. As atividades serão coordenadas pelo ministro Paulo Pimenta, que fica responsável pela articulação com governo estadual e municípios para as ações de reconstrução.
Para ter acesso a notícia na íntegra acesse o link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/05/governo-anuncia-auxilio-reconstrucao-de-r-5-1-mil-para-todas-as-familias-com-residencias-afetadas-por-chuvas-no-rs
Nenhum comentário:
Postar um comentário